sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Vários pesos, várias medidas.





Fico cada vez mais impressionado com algumas situações processuais em nosso país.
Ao mesmo tempo em que a carta magna prega que todos são iguais perante a lei, o nosso sistema processual penal, pulverizado nas regras sociais de cada estado da federação, apresenta situações que dificilmente conseguiríamos explicar para estrangeiros que viessem ao Brasil, estudar nosso sistema jurídico.
Com a multiplicação de instrumentos de apelação e níveis de julgamentos, com cortes que chegam a quatro instâncias, dificilmente conseguiremos padronizar ações penais a implantar um sistema único de procedimentos processual.
Nos últimos dias chegamos ao ponto de que em casos semelhantes, de crimes contra a vida, ocorrerem decisões jurídicas diferentes para casos similares.
Em São Paulo o acusado de assassinar Mércia Nakashima, Mizael Bispo de Souza, amparado por uma defesa atuante e, com absoluta certeza bem remunerada, vale-se de artifícios jurídicos para manter-se em liberdade após, supostamente, ter cometido um crime bárbaro e tentado ocultar sua ação dos olhos da justiça.
Neste caso existe um acusado, um corpo, um coautor e uma infinidade de provas, que apontam para a materialidade do crime. Mas inobstante isto, a justiça brasileira nos apresenta como resposta imediata, somente a prisão do coautor, que conforme noticiado participou somente como auxiliar na fuga do acusado e provavelmente não possuí um defensor tão dedicado ou capacitado para, utilizando dos mesmos instrumentos jurídicos que seu comparsa, responder ao processo em liberdade.
No Rio de Janeiro, o filho da atriz Cissa Guimarães perde a vida em atropelamento, seu algoz tenta ludibriar a lei atendendo um pedido de propina por parte de policiais militares, foge do local, não presta socorro e ainda tenta encobrir o crime com o auxílio de seus pais.
No resumo da ação, atualmente restou dois policiais militares presos, pois a justiça militar em seu sistema castrense, mais eficiente em atender os anseios da sociedade, pune de imediato àqueles que não têm comportamento social adequado.
E o autor do crime ???? O que fez a justiça até agora ???? A mãe da vítima já sepultou seu filho e o causador de sua morte continua em liberdade, também amparado na análise peculiar dos julgadores.
Já em Minas Gerais, mais de uma dezena de pessoas estão presas, com base em provas circunstanciais e depoimento de uma única pessoa.
O desaparecimento e possível assassinato de Eliza Samudio, mantém no cárcere pessoas que, como Mizael Bispo, no caso Nakashima, possuem requisitos jurídicos que lhes possibilitaria responder ao processo em liberdade.
Neste caso temos um suposto mandante, um menor infrator e quase uma dezena de outras pessoas que na visão policial, participaram de uma conspiração para executar um crime bárbaro que até o momento não produziu a materialidade de uma vítima.
Fico pensando se já não está na hora de revermos o pacto federativo, na ótica do direito, uma vez que a legislação brasileira é utilizada de forma distinta, nas diversas unidades da federação.
O exemplo dos Estados Unidos me força a acreditar que a reavaliação da legislação única em seu teor, mas múltipla em seus resultados, não é mais o melhor caminho para um país tão diverso quanto o nosso.
O que não podemos mais admitir é que a justiça seja branda quando não vigiada pelos olhos da mídia e dura quando a repercussão na imprensa nos leva a julgar e condenar pessoas por crimes muito parecidos.
Ou somos todos iguais perante a lei, ou existe uma lei muito peculiar para cada um, dependendo tão somente da repercussão do crime que cometemos e do quando podemos dispor para utilizar os serviços de um bom operador do direito que tenha a capacidade de trilhar o caminho das brechas legais existentes em nosso sistema de processo penal.
Acho que devemos refletir sobre o assunto.
Um fraterno abraço.

Nenhum comentário:

Postar um comentário