sexta-feira, 13 de abril de 2012

VERTICALIDADE NA BM 2

VERTICALIDADE NA BM 2


Voltando a "vaca fria", ontem ouvi pela rádio gaúcha que o governo ofereceu R$ 9.500,00 de básico (vencimento + GIAP) para coroneis da BM, a serem pagos parceladamente até 2014.
Num primeiro momento o presidente da ASOF manifestou descontentamento pela proposta, uma vez que eles exigem a equiparação com as carreiras judiciárias e, portanto, querem receber R$ 15.000, de básico no mesmo período, ou seja, até 2014.
O governo, de sua parte, oferece o valor exigido (R$ 15.000) até 2018.
Alguns colegas vão dizer "MAS O QUE EU TENHO A VER COM ISTO?".
Tem muito a ver, porque desta decisão dependerá a implantação da "verticalidade" para a carreira de nível médio.
As planilhas anexas, mostram a "evolução" dos "nossos" salários, nas duas perspectivas, lembrando sempre que sobre estes valores não estão contempladas as vantagens temporais, ou seja, triênios, adicionais. Este cálculo somente considera básico mais o risco de vida.
O que eu quero demonstrar, e ai cabe a cada um de nós analisarmos, é que esta "verticalidade" anunciada pelo atual governo, cria algumas situações:

1) Considerando a luta inicial, de algumas associações, que levantaram a bandeira da PEC 300, exigindo o piso de R$ 3.500 , na melhor das hipóteses, este valor será alcançado somente daqui a SEIS ANOS;
2) Caso seja implantado o aumento do vencimento de coronel para R$ 9.500, o piso da categoria, ou seja, o salário de um soldado, não atingirá nem mesmo o valor anunciado pelo Governador, como sendo sua promessa de campanha, R$ 2.400.

Para não dizer que eu só reclamo, embora na realidade só esteja raciocionando matematicamente, afirmo que a verticalidade só poderá ser benéfica para os servidores de nível médio se:

1) Primeiro forem recompostos os salários da base, aproximando dos maiores salários, conforme foi prometido pelo atual governo, que até o presente momento fez exatamente o contrário;
2) Após a recomposição, calculem-se os índices de verticalidade, que certamente serão superiores aos agora propostos;

Só para lembrar: na lei anterior de verticalidade, o percentual para soldado era de 43% do salário de coronel e o de tenente 60 %.

Agora cada um faça a sua análise e, se for consultado, argumente, debata para que possamos buscar uma solução mais adequada as nossas necessidades.
Não engulam soluções prontas sem analisar.

2 comentários:

  1. Parabéns Grivot pelo Blog. A liberdade de expressão nos leva a participar da vida dos outros e, ás vezes, até a influenciar. Que este espaço sirva como um amalgama para unir os Brigadianos de fé em torno das causas justas, harmoniosas e necessárias.

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    1. Estaremos sempre juntos, fortes e unidos, ancorados no exemplo de nossos antecessores.

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